Resolução 146 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 146 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 9 de agosto de 1960 | ||||||||
Reunião: | 886 | ||||||||
Código: | S/4426 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão do Congo | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Itália Polônia Tunísia |
Resolução 146 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 9 de agosto de 1960, depois de um relatório do Secretário-Geral sobre a implementação das resoluções 143 e 145, o Conselho confirmou a sua autoridade para executar a responsabilidade colocada sobre ele, assim, e invocou a Bélgica em retirar as suas tropas do Estado do Catanga. O Conselho, então, reafirmando que a Força das Nações Unidas no Congo não seria uma parte ou de qualquer forma intervir em qualquer conflito interno, declarou que a entrada de forças das Nações Unidas em Catanga era necessário para a plena aplicação da presente resolução.
Foi aprovada com 9 votos, e com duas abstenções da França e Itália.
Ver também
- Lista de Resoluções de 101 a 200 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
- Resoluções: 143, 145, 157, 161 e 169
- A Crise do Congo
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 146 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)